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Repetitivo define que CDA não pode ser alterada para modificar fundamento legal do crédito tributário
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos , que não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário Com a definição da tese jurídica no Tema 1.350 , podem voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre o mesmo

Peter Lobato
há 6 dias2 min de leitura


Custo Brasil e cenário econômico travam as exportações
A opinião é de três executivos de grandes empresas exportadoras que falaram no Tá na Mesa, da FEDERASU

Peter Lobato
20 de out.2 min de leitura
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